segunda-feira, 23 de maio de 2011

E o Código Florestal????



Código Florestal: texto de Aldo segue repleto de retrocessos
Por Bruno Taitson

O texto com propostas de modificação do Código Florestal, apresentado tardiamente (em torno das 22 horas) no dia 11 de maio pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) com objetivo de uma votação apressada no plenário da Câmara, continua uma grave ameaça. De acordo com pesquisadores, cientistas e ambientalistas ligados ao movimento social, o documento é retrógrado, tanto do ponto de vista da conservação do meio ambiente como em relação à manutenção dos recursos naturais necessários à atividade agropecuária.
Um ponto visto como extremamente preocupante é a isenção de recomposição da reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, que podem representar terrenos de 400 hectares (mais de 400 campos de futebol) em algumas regiões do país. Durante os debates na Câmara, o deputado Dr. Rosinha (PT-PR) alertou que a medida “fará com que grandes proprietários dividam suas terras em várias porções de quatro módulos, eximindo grandes áreas da reserva legal”.
O potencial aumento no desmatamento nas diversas regiões brasileiras, a partir das mudanças propostas no substitutivo, aumentaria substancialmente as emissões brasileiras. Segundo estudo divulgado ano passado pelo Observatório do Clima, as alterações no Código Florestal poderiam inviabilizar o cumprimento de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, assumidas pelo Brasil diante da comunidade internacional.
Também descontenta ambientalistas a substancial remoção de atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que perderia, com o substitutivo de Aldo Rebelo, o poder de regulamentação da aplicação de leis. “O Conama, por ser composto por representantes de diversos segmentos da sociedade brasileira ligados à questão ambiental, assegura um importante componente de controle social aos processos de tomada de decisões em relação às políticas ambientais no país. Enfraquecer esse órgão seria extremamente danoso”, analisa Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza, superintendente de conservação do WWF-Brasil.
Representantes das organizações da sociedade civil ressaltaram que, a despeito das inúmeras divergências em relação a pontos no texto, o principal questionamento deve ser feito em torno da estruturação do documento. Os artigos em que o relator alega ter “cedido” diante dos ambientalistas foram posteriormente enfraquecidos, com acréscimos ou supressões que dificultam a implementação da lei, de acordo com análise do coletivo de organizações denominado SOS Florestas.
Um exemplo claro do que foi, acertadamente, chamado de uma série de “pegadinhas” pela ex-senadora Marina Silva, é o artigo 33, que cria, acertadamente, um programa de regularização ambiental. Entretanto, o prazo de um ano para que os proprietários possam aderir à iniciativa pode ser prorrogado por decreto, inclusive dos estados. Isso quer dizer que governadores poderão ad eternum adiar a anistia a desmatamentos prévios e fazer com que ocupações irregulares sigam ocorrendo.
Scaramuzza também critica a insistência do relator da matéria em não ouvir a comunidade científica e mencionou estudo recentemente divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que mostra que o índice de chuvas na Amazônia poderá ser reduzido em mais de 40% até 2080, com claros impactos na agricultura, produção de energia e economia do país. “Essa situação é causada, entre outros aspectos, pelo desmatamento advindo da agropecuária não-sustentável. É inadmissível que o deputado Aldo Rebelo siga ignorando isso”, afirmou o superintendente do WWF-Brasil.
Em 12 de maio, organizações da sociedade civil organizada enviaram carta aberta aos líderes dos partidos e do governo na Câmara pedindo a nomeação de um novo relator para a matéria, em virtude da parcialidade e do destempero demonstrados por Aldo Rebelo durante todo o processo.

OPINIÃO: Desde meados do ano passado tenho acompanhado a novela que se tornou a aprovação do novo código florestal que, por sinal, poderia ser chamado: Código do Desmatamento Escancarado. A verdade é que estou descrente da possibilidade que temos de proteger nossas florestas diante do interesse capitalistas de poucos, que “precisam” manter seu poder e capital, mesmo que, para isso, todo um país saia perdendo. Pois a verdade é essa: com a aprovação do novo código os cidadãos brasileiros perderão. Hobbes estava certo quando afirmou que o Homem é o Lobo do Homem. Estamos na pior das selvas: a sociedade humana. Onde os interesses individuais prevalecem sobre os interesses coletivos. Todavia, há que se buscarem alternativas para estabelecermos o bem comum. E assim tenho o exemplo claro de uma das maiores ambientalistas do nosso país, Heloísa Helena: “Melhor o coração partido que a alma vendida!” É assim devemos lutar sempre pelos nossos ideais.

Daísa Rizzotto Rossetto
Bolsista BIC/CNPq

terça-feira, 3 de maio de 2011

Véu islâmico proibido na França


Na segunda-feira 11 de abril de 2011 entrou em vigor na França uma lei que proíbe o uso do véu islâmico integral - burca ou hijab, que cobrem da cabeça aos pés com uma abertura na altura dos olhos - em todos os espaços públicos, desde prédios estatais, hospitais, agências de correios até transportes públicos e lojas.
            O uso pode ser punido com uma multa de 150 euros (US$ 216) ou um curso de instrução cívica. De acordo com dados oficiais, 2 mil mulheres muçulmanas usam o véu islâmico integral na França.
            A França é o primeiro país europeu a adotar uma lei que proíbe o véu integral, mas outros Estados analisam medidas similares. Suíça, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Itália, Espanha e Alemanha estudam proibições em diversos graus.

Opinião: Os mulçumanos defendem o uso da burca alegando que o costume tem como finalidade evitar ou reduzir o risco de assédio sexual e valorizar as qualidades intelectuais da mulher. Além disso, cabe as mulheres mais jovens não expor sua beleza em sinal de respeito com as mulheres mais velhas. O uso do chamado “hijab” torna-se obrigatório para toda a muçulmana que atinge a puberdade.
            A questão a ser levantada é: cabe ao Estado proibir uma manifestação culturalmente aceita pelos seus membros sob a prerrogativa de contrariar a lei? Grupos em defesa da “liberdade religiosa” afirmam que se “a submissão é voluntária o problema é do servo e o estado não tem nada a ver com isso”. Mas como sabê-la voluntária? Nem todas as muçulmanas que utilizam essa vestimenta o fazem por conhecimento religioso. Portanto, não é o uso, mas sim a imposição autoritária ou a simples manutenção de tradições culturais que a lei visa impedir.
            Particularmente, não vejo nexo e tampouco igualdade nas finalidades ditas para o uso do traje. Não é uma crítica a cultura islâmica, pois é possível assinalar costumes (muitos!) que submetem um gênero a outro também na cultura judaico-cristã. O importante é não ser condizente com tais práticas e demonstrar que homens e mulheres são iguais em direitos!

Allana Ariel Wilmsen Dalla Santa
Bolsista BIC/UCS